Nós lhe informaremos sobre as exigências e autorizações necessárias para a saída e entrada de menores, de acordo com a autoridade de imigração de cada país.
Viajando com crianças para o Brasil, Colômbia, Chile e Peru
Se a criança estiver viajando com um de seus pais
É necessário apresentar a autorização judicial obtida junto ao tribunal de menores. As assinaturas de ambos os pais devem estar ali registradas. Para obtê-lo, você deve apresentar os seguintes documentos ao tribunal.
- Comprovante de residência
- Passaporte da criança
- Cópias das páginas 1, 2 e 3 do passaporte da criança
- Cédula de Identidade e Cartão de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do pai e da mãe, em original mais uma cópia.
Se o menor estiver viajando sozinho Uma carta de autorização, não necessariamente endossada por um juiz, que expressa claramente a aprovação de ambos os pais. Deve ser acompanhado pelos nomes completos e números de identificação, assim como a assinatura reconhecida de cada um dos pais.
Faça o download do formulário de autorização de viagem internacional.
Se você estiver viajando para um destino nacional com uma criança de 0 a 7 anos de idade, você deve apresentar uma cópia física original do Registro Civil da criança no aeroporto (esta cópia é emitida pelo Cartório do Registro Civil Nacional nos cartórios ou consulados) . É importante que você carregue este documento original para evitar que o embarque seja negado. Evite transportar fotocópias, fotografias em dispositivos móveis ou um relatório de perda do documento.
O novo Código da Criança e do Adolescente estabelece informações adicionais para a saída de menores colombianos e equatorianos do país. Desde 8 de maio de 2007, a Lei 1098 de 2006, que promulga o Código da Criança e do Adolescente, entrou em vigor em 8 de maio de 2007, o artigo 110, parágrafo 1 do qual estabelece:
"Quando uma criança ou adolescente vai deixar o país com um dos pais ou com uma pessoa que não seja o representante legal, ele deve primeiro obter a permissão do pai com quem não está viajando ou a dos pais, devidamente autenticada perante um notário ou autoridade consular.
Além dessas novas informações, a lei exige que a autorização especifique o local de destino, o objetivo da viagem e a data de partida e reentrada no país.
Para informações mais detalhadas sobre a partida de menores de idade na Colômbia, consulte as condições na Migración Colombia e também encontre o formulário de autorização para a partida de menores de idade do país.
As informações contidas nos links acima são fornecidas pela autoridade de imigração e não são de forma alguma da responsabilidade da The Airlines, seu conteúdo e são fornecidas apenas como um guia para os passageiros.
- Se a guarda da criança não tiver sido confiada pelo juiz a nenhum dos pais ou a um terceiro, a criança não poderá sair sem a autorização de ambos os pais.
- Se o juiz tiver concedido a custódia a um dos pais ou a um terceiro, a criança só poderá deixar o país com a autorização do pai ou do terceiro a quem foi concedida a custódia.
- Se os cuidados pessoais da criança tiverem sido confiados aos pais, a criança só poderá deixar o país com a permissão dos pais que têm a criança a seu cuidado.
Como são emitidas as licenças?
- Por escritura pública ou privada. Tais instrumentos podem ser executados perante um notário local, endossado pela autoridade estabelecida pela legislação interna, legalizado pelo Consulado chileno correspondente e, posteriormente, por esta Secretaria de Estado. Em todos os casos, a autorização deve ser apresentada em espanhol ou devidamente traduzida.
O artigo 111 do Código da Criança e do Adolescente, Lei 27337, estabelece que para a viagem de crianças ou adolescentes fora do país sozinhos ou acompanhados por um de seus pais, é obrigatória a autorização de ambos os pais com certificação notarial.
No caso de viagens dentro do país, a autorização de um dos pais é suficiente.
Viajando com crianças para o México, Reino Unido e Espanha
Se você está viajando com uma criança menor de 18 anos e não é o pai ou a mãe da criança ou tem um sobrenome diferente, lhe serão feitas algumas perguntas para validar a familiaridade.
Traga provas de seu relacionamento com a criança e o motivo pelo qual ele ou ela o acompanha na viagem:
- Certidão de nascimento ou adoção indicando seu relacionamento com a criança.
- Divórcio ou certidões de casamento se você é o pai, mas tem um sobrenome diferente.
- Uma carta dos pais autorizando a criança a viajar com você e fornecendo detalhes completos de contato.
Os oficiais da Border Forcetentarão estabelecer a relação entre as crianças e os adultos que as acompanham ou esperam por elas quando chegam ao Reino Unido.
A realização desses controles não afeta o direito à livre circulação dentro do Reino Unido e de outros cidadãos do EEE (Espaço Econômico Europeu).
Para mais informações, consulte o folheto oficial da Força de Fronteira.
O artigo 111 do Código da Criança e do Adolescente, Lei 27337, estabelece que para a viagem de crianças ou adolescentes fora do país sozinhos ou acompanhados por um de seus pais, é obrigatória a autorização de ambos os pais com certificação notarial.
No caso de viagens dentro do país, a autorização de um dos pais é suficiente.
Documentos:
- Todos os menores espanhóis devem portar seu Documento Nacional de Identidade válido quando viajam fora do território nacional e dentro da União Européia, do Espaço Econômico Europeu ou seu passaporte válido se estiverem viajando fora desses territórios (países terceiros).
- No caso de menores estrangeiros que estejam na Espanha, para deixar o território nacional, devem portar o passaporte de seu respectivo estado ou documento de viagem válido em vigor.
Declaração assinada de permissão para viajar fora do território nacional para menores espanhóis:
- Os menores desacompanhados com menos de 18 anos de idade em viagens não domésticas exigirão, além de seu Documento Nacional de Identidade ou passaporte, uma declaração assinada de permissão para viajar fora do território nacional. O formulário pode ser obtido nas Unidades Operacionais da Direção Geral da Polícia e naquelas determinadas pela Direção Geral da Guarda Civil, pelos tribunais, tabeliães e prefeituras.
Nota: Ver Formulário Autorização para a partida de menores de idade para o exterior como referência. Não será necessário emitir esta declaração se o menor estiver viajando na companhia de algum de seus representantes legais (pais ou tutores). Se o menor estiver viajando sozinho ou na companhia de terceiros que não sejam os acima mencionados, será necessário emiti-lo. Para este fim, somente a presença de um dos representantes legais das Forças e Corpos de Segurança do Estado Espanhol será obrigatória.
- No caso de menores estrangeiros residentes na Espanha, seus representantes legais, em virtude das disposições de suas respectivas regulamentações nacionais, devem dirigir-se às autoridades consulares para complementar a documentação apropriada, de acordo com a legislação nacional.
Nos casos em que menores estrangeiros estejam incluídos nas autorizações coletivas para viagens escolares, regulamentadas pela Circular 12/1995 de 28 de agosto do então Secretário de Estado do Interior, na entrada em território espanhol de estudantes, nacionais de países não membros da União Européia ou do Espaço Econômico Europeu, que residam em qualquer um dos Estados membros da União, devem ter autorizações individuais assinadas por seus representantes legais.
Em vigor a partir de 1 de setembro de 2019
Informações adicionais quando se viaja com crianças
Acolhemos e promovemos normas e leis locais e internacionais sobre a prevenção da exploração, pornografia e turismo sexual com menores, bem como a proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes, e em geral todos aqueles que tendem ao cuidado e defesa de todas as populações vulneráveis.
Para referência:
- Na Colômbia , as leis 679 de 2001 e 1336 de 2009.
- No Panamá, o artigo 187 do Código Penal.
Verificar os requisitos e/ou autorizações necessárias para a saída e entrada de menores com a autoridade de imigração correspondente em cada país. Recomendamos que você traga uma cópia autenticada adicional desta autorização, caso a autoridade de imigração de conexão ou destino a exija para a entrada ou saída do país.
Bebês viajando em classe executiva em aeronaves Boeing 787:
- Eles devem viajar nos braços de um adulto e usar um cinto anelar.
- O uso da cadeira de criança CRS (Child Restraint System)é restrito.
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