Preciso de aprovação da companhia aérea para transportar algum item?

Há alguns itens restritos que podem ser transportados na bagagem despachada, mas eles devem ter autorização prévia da companhia aérea ou das autoridades competentes. Há também alguns itens que não requerem confirmação prévia, basta embalá-los de forma que o conteúdo esteja protegido e não se corra nenhum risco durante o manuseio.  

Encontre a lista desses itens aqui: 

Itens que requerem aprovação da companhia aérea
  1. É permitido transportar pequenos cartuchos de gás não inflamável integrados a dispositivos pequenos cartuchos integrados a um dispositivo de segurança auto-inflamável, por exemplo, um colete salva-vidas, sob as seguintes condições: não mais que um dispositivo de segurança pessoal por pessoa; deve ser embalado de modo que não possa ser ativado acidentalmente; pode conter apenas dióxido de carbono ou outro gás; não pode conter mais de dois cartuchos sobressalentes.  
  2. Outros dispositivos não permitiam mais de quatro pequenos cartuchos de dióxido de carbono por pessoa. A capacidade de água dos cilindros não deve exceder 50 mL (28 gramas).
  3. Mochila de resgate Avalanche, uma por pessoa, contendo cartuchos de gás comprimido. Também pode ser equipado com um mecanismo de gatilho pirotécnico contendo não mais de 200 mg de explosivos líquidos. Ele deve ser embalado de tal forma que não possa ser ativado acidentalmente. As bolsas infláveis dentro das mochilas devem ter válvulas de alívio de pressão.
  4. O equipamento de monitoramento de agentes químicos deve ser transportado pelo pessoal da Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPCW) em viagens oficiais. Isto pode ser: um monitor de agente químico (CAM) ou um monitor de dispositivo rápido de alarme e identificação (RAID-M).
  5. Dispositivos alimentados por baterias de lítio (PEDs), dispositivos com células de lítio ou baterias que fornecem energia elétrica para seu funcionamento. Esses dispositivos podem ser transportados na bagagem despachada e na bagagem de mão, desde que sejam respeitadas as seguintes condições:
      • Dispositivos médicos portáteis (PMED) tais como desfibriladores automáticos externos (AED), concentradores portáteis de oxigênio (POC) e pressão positiva contínua nas vias aéreas (CPAP) com baterias de lítio metal instaladas, a quantidade de gramas de lítio pode exceder 2 gramas, mas não mais de 8 gramas.
      • Dispositivos como ferramentas elétricas, filmadoras e laptops, drones contendo baterias de íons de lítio, a capacidade nominal pode ser superior a 100 Wh, não excedendo 160 Wh..
  6. Objetos produtores de calor. Equipamento alimentado por bateria capaz de gerar calor extremo que poderia causar um incêndio se ativado, por exemplo, lâmpadas subaquáticas de alta intensidade. O componente gerador de calor e a bateria devem ser isolados um do outro, removendo o componente gerador de calor, a bateria ou qualquer outro componente, como o fusível.
  7. Drones, drones alimentados por baterias recarregáveis de lítio (lithium ion) com capacidade nominal entre 100 Wh e 160 Wh podem ser transportados com autorização prévia da companhia aérea. Além disso, deve-se garantir que o drone com baterias instaladas, independentemente da quantidade, esteja embalado com todas as medidas necessárias para proteger o dispositivo contra danos e para evitar a ativação acidental. Além disso, deve ser completamente desligado (não em modo de sono ou hibernação). No máximo 2 baterias sobressalentes podem ser transportadas na bagagem de mão e embaladas para evitar curto-circuitos (bolsas protetoras).
      • Drones com baterias de reposição, um máximo de 20 baterias podem ser transportadas somente na bagagem de mão e embaladas para evitar curto-circuitos (bolsas protetoras).
      • Los drones con baterías de repuesto, pueden transportarse un máximo de 20 baterías, solo en el equipaje de mano y embaladas para evitar corto circuitos (bolsas protectoras).
  8. Gelo seco. Dióxido de carbono, sólido (gelo seco) em quantidades não superiores a 2,5 kg por pessoa, quando usado para embalar substâncias perecíveis não perigosas. A bagagem (embalagem) deve permitir a liberação do gás de dióxido de carbono marcado Dióxido de carbono, "sólido" ou "gelo seco"; e o peso líquido do gelo seco (máximo 2,5 kg por embalagem).
  9. Barômetros ou termômetros de mercúrio transportados por um representante de um escritório meteorológico do governo ou agência similar e devem ser embalados em um recipiente externo forte que tenha um revestimento interno selado ou um saco de material muito resistente a vazamentos; resistente a perfurações e impermeável ao mercúrio que impeça o derramamento de mercúrio, independentemente da posição da embalagem.
  10. As baterias de lítio sobressalentes devem ser protegidas individualmente para evitar curto-circuitos, colocando-as na embalagem de venda original ou isolando os terminais, por exemplo, cobrindo os terminais expostos com fita adesiva ou colocando cada bateria em uma bolsa ou manga plástica protetora separada.
  11. Baterias de íons de lítio com capacidade nominal superior a 100 Wh mas inferior a 160 Wh podem ser transportadas como baterias sobressalentes em bagagem de mão ou colocadas em equipamentos acondicionados em bagagem despachada ou de mão. Não mais que duas baterias sobressalentes protegidas individualmente podem ser transportadas por pessoa.
  12. As baterias de lítio metálico só são permitidas para dispositivos eletrônicos médicos eletrônicos portáteis (PMED), tais como desfibriladores automáticos externos (AED), concentradores de oxigênio portáteis (POC) e dispositivos de pressão positiva contínua nas vias aéreas (CPAP). Podem ser transportadas sob as seguintes condições: entre 0 e 2 gramas, tantas quantas o dispositivo exigir para seu funcionamento ou entre 2 e 8 gramas, um máximo de 2 baterias sobressalentes.
  13. Baterias sobressalentes, para o funcionamento de dispositivos eletrônicos, por exemplo, brinquedos, câmeras, controles de TV, etc. Apenas um máximo de 20 baterias de reposição são permitidas e devem ser protegidas individualmente para evitar curto-circuitos, colocando-as na embalagem de venda original ou isolando os terminais, por exemplo, cobrindo os terminais expostos com fita adesiva ou colocando cada bateria em uma bolsa ou manga plástica de proteção separada.
  14. Os cigarros eletrônicos contendo baterias, incluindo cigarros eletrônicos, e outros vaporizadores pessoais contendo baterias devem estar somente na bagagem de mão. A recarga da bateria destes dispositivos não é permitida a bordo da aeronave. As baterias sobressalentes devem ser protegidas individualmente para evitar curto-circuitos (usando uma bolsa/caixa). Baterias de lítio metálico (o conteúdo de lítio não deve exceder 2 gramas). Baterias de íons de lítio (a capacidade nominal não deve exceder 100 WH).
Itens que não requerem aprovação da companhia aérea
  1. Dispositivos eletrônicos portáteis (PEDs) para uso pessoal (incluindo dispositivos médicos) contendo baterias como concentradores portáteis de oxigênio (POCs) e itens eletrônicos portáteis como câmeras fotográficas, telefones celulares, laptops e comprimidos contendo baterias instaladas. Estes itens devem ser transportados em bagagem de mão; se for necessário transportá-los em bagagem de porão, o dispositivo deve ser protegido contra danos e impedido de ativação acidental em qualquer etapa do vôo. Além disso, deve ser completamente desligado (não em modo de sono ou hibernação).
  2. As baterias sobressalentes (lítio, alcalinas, níquel cádmio, etc.) só podem ser transportadas na bagagem de mão e devem ser protegidas contra curto-circuitos. Além disso, apenas um máximo de 20 baterias podem ser transportadas.
  3. Se o PED usar baterias de lítio, instaladas ou substituídas, ele deve obedecer: lítio metálico, somente para PEDs, POCs, CPAPs, o conteúdo de lítio não pode exceder 2 gramas; íon de lítio, a capacidade nominal não pode exceder 100 Wh e deve atender aos requisitos do Manual de Testes e Critérios da ONU.
  4. Bagagem equipada com uma bateria de lítio metálico com mais de 0,3 gramas de lítio e íon de lítio com mais de 2,7 que deve ser transportada na bagagem de mão ou com o passageiro.
  5. Artigos medicinais ou higiênicos e aerossóis inflamáveis e não-inflamáveis. Tais como sprays para cabelos, perfumes, colônias e remédios contendo álcool. O total desses itens não deve exceder 2 kg ou 2 litros e a quantidade líquida de cada item não deve exceder 0,5 kg ou 0,5 litros. As válvulas de liberação de aerossóis devem ser protegidas por uma tampa para evitar a liberação acidental do conteúdo.
  6. Cilindros para membros mecânicos. Pequenos cilindros de gases não inflamáveis utilizados para o funcionamento de membros mecânicos. Também cilindros de reposição de tamanho semelhante, se necessário, para garantir um fornecimento adequado durante a viagem.
  7. Marcapassos cardíacos radioisótopos ou outros dispositivos médicos, incluindo aqueles alimentados por baterias de lítio, implantados em uma pessoa ou conectados externamente.
  8. Termômetros médicos ou clínicos. Para ser despachado somente na bagagem de porão e deve ser um pequeno termômetro clínico ou médico, contendo mercúrio, para uso pessoal, desde que esteja em seu estojo de proteção.
  9. Os modeladores de cabelo contendo gás hidrocarboneto, não podem ser transportados mais de um por passageiro. Os cartuchos sobressalentes são proibidos.
  10. Bebidas alcoólicas. Pessoas sem restrições podem transportar bebidas como cerveja ou vinho com um volume inferior a 24%. Bebidas como uísque, vodka ou brandy com um volume entre 24% e 70% podem ser transportadas até 5 litros por passageiro. O álcool com um volume superior a 70% é proibido.
  11. Células de combustível instaladas em dispositivos eletrônicos portáteis (por exemplo, câmeras, celulares, laptops e filmadoras) ou cartuchos de reposição.
  12. Embalagens isoladas contendo nitrogênio líquido refrigerado (embalagem criogênica seca). Embalado e isolado de forma a conter nitrogênio líquido refrigerado completamente absorvido em material poroso (embalagem criogênica seca).
  13. Dispositivos eletrônicos portáteis com baterias não derramáveis,tais como: brinquedos, trotinetas e trolleys elétricos, ferramentas, etc.
  14. Espécimes não infecciosos embalados com pequenas quantidades de líquido inflamável, como amostras de mamíferos, aves, anfíbios, répteis, peixes, insetos e outros invertebrados contendo pequenas quantidades de líquido inflamável.
  15. Outros itens tais como sabões detergentes, velas, óleo lubrificante, esmaltes e bolas.
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